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Modelo de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços – Redes Sociais

1.1 - O objeto deste contrato é a licença não exclusiva de uso do software online de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela LICENCIANTE, denominado “XXXXX”, que tem por finalidade precípua possibilitar que a LICENCIADA identifique e localize possíveis e eventuais influenciadores digitais através do mapeamento da performance de usuários, por meio do uso dedados públicos coletados em perfis públicos das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Pinterest, bem como o planejamento e análise de campanhas, e outras tarefas/atividades que eventualmente venham a ser integradas à ferramenta licenciada. Caso o perfil dos usuários das redes sociais ou dos influenciadores seja privado ou não esteja disponível ao público em geral, o software não poderá acessar qualquer informação e não analisará qualquer dado;

Denúncia espontânea acompanhado do pagamento integral do tributo afasta a exigência de multa moratória

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional da sentença para declarar a nulidade dos lançamentos realizados em conta-corrente do contribuinte-autor na Delegacia da Receita Federal, e consequentemente, a insubsistência de multa moratória.

Incidência da multa moratória prevista no Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista...

Empreiteiro deve indenizar dono de obra por abandono da construção

Decisão do juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou empreiteiro ao pagamento de R$ 50.770,00 a título de...

Colisão na traseira de veículo gera obrigação de ressarcimento

Sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher ao pagamento de R$ 590,00 em razão de acidente de trânsito provocado por...

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Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Gravação feita por consumidor em departamento jurídico é válida como prova, decide STJ

A Quarta Turma do STJ reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um consumidor sem o conhecimento da outra parte, mesmo tendo sido feita dentro do departamento jurídico de uma instituição de ensino. O colegiado entendeu que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia não se aplica automaticamente a toda conversa realizada em ambiente jurídico, sendo necessário verificar se o diálogo está relacionado ao exercício da advocacia ou protegido por sigilo profissional. Como a conversa tratava de questões administrativas envolvendo a prestação de um serviço educacional, a gravação foi considerada válida como prova.

Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais

A Justiça de Santa Catarina negou autorização para que dois filhos de uma influenciadora participassem de forma contínua de conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão considerou a necessidade de análise individualizada prevista no ECA e os riscos relacionados à exposição digital e à exploração econômica da imagem de crianças.

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do STJ manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo. O colegiado também confirmou a anulação da absolvição de três corréus — Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira — que deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

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