Tag: multa moratória
Modelo de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços – Redes Sociais
1.1 - O objeto deste contrato é a licença não exclusiva de uso do software online de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela LICENCIANTE, denominado “XXXXX”, que tem por finalidade precípua possibilitar que a LICENCIADA identifique e localize possíveis e eventuais influenciadores digitais através do mapeamento da performance de usuários, por meio do uso dedados públicos coletados em perfis públicos das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Pinterest, bem como o planejamento e análise de campanhas, e outras tarefas/atividades que eventualmente venham a ser integradas à ferramenta licenciada. Caso o perfil dos usuários das redes sociais ou dos influenciadores seja privado ou não esteja disponível ao público em geral, o software não poderá acessar qualquer informação e não analisará qualquer dado;
Denúncia espontânea acompanhado do pagamento integral do tributo afasta a exigência de multa moratória
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional da sentença para declarar a nulidade dos lançamentos realizados em conta-corrente do contribuinte-autor na Delegacia da Receita Federal, e consequentemente, a insubsistência de multa moratória.
Incidência da multa moratória prevista no Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista...
Empreiteiro deve indenizar dono de obra por abandono da construção
Decisão do juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou empreiteiro ao pagamento de R$ 50.770,00 a título de...
Colisão na traseira de veículo gera obrigação de ressarcimento
Sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher ao pagamento de R$ 590,00 em razão de acidente de trânsito provocado por...
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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
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