Deputado distrital é condenado a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória

Data:

Deputado distrital é condenado a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória | Juristas
Crédito: corgarashu / shutterstock.com

A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma condenação contra o deputado distrital João Hermeto de Oliveira Neto, obrigando-o a indenizar um casal por uma mensagem de teor homofóbico publicada em uma rede social.

Além do pagamento de uma indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que fez a ofensa ou em sua rede social com maior visibilidade, sob pena de multa.

Conforme consta na sentença, no dia 11 de janeiro de 2020, durante a cerimônia de formatura dos soldados da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a autora da ação posou para uma foto ao lado de sua companheira, expressando afeto através de um beijo. A imagem foi amplamente divulgada, e em decorrência disso, o réu publicou no grupo de WhatsApp a seguinte mensagem: “Minha corporação tá se acabando. Meu Deus!!! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia”.

Na sua defesa, o deputado alegou que, embora o comentário tenha sido feito a partir do seu celular, isso não implica necessariamente em sua responsabilidade. Ele também argumentou que estava exercendo seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento e que o local não era apropriado para o ato do beijo.

Na decisão, a Juíza esclareceu que embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, seu exercício abusivo envolve uma análise de responsabilidade civil. A magistrada também ressaltou que a foto não mostrava um ato inadequado para o evento ou para a corporação militar, e que um beijo entre casais heterossexuais, naquela situação, provavelmente não teria causado comoção ao réu. Por fim, mencionou que “mesmo que o réu não concorde com a demonstração de afeto entre pessoas do mesmo sexo […], ele tem, no mínimo, a obrigação de respeitar as diferenças”.

Cabe recurso contra essa decisão.

Para mais informações, acesse o PJe1 e verifique o número do processo: 0737178-98.2022.8.07.0001.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.