Por decisão do desembargador Raulino Jaco Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi suspensa a decisão de 1ª instância que havia determinado que governo do Estado adotasse restrições sanitárias mais duras em razão da Covid-19.
Segundo ele os decretos estaduais que flexibilizaram a limitação de hospedagem em hotéis, o funcionamento de casa noturnas e a realização de eventos sociais ‘não repercutem no agravamento da pandemia, mas, facilitam a fiscalização do Estado, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos’. A decisão foi dada na terça, 29, e atendeu um pedido de suspensão de liminar impetrado pelo executivo estadual.
O desembargador considerou que a manutenção da decisão causaria ‘grave lesão à ordem e a economia públicas. No despacho de nove páginas, Bruning afirmou que ‘não se desconhece o crítico momento em que o Brasil e outros países estão atravessando nesse final de ano’ em razão da pandemia. No entanto, para ele ‘somente em situações excepcionais o Judiciário pode interferir nas opções políticas fundamentais’. “Não vislumbro inconstitucionalidade, ilegalidade ilegalidade ou violação de princípios no caso em discussão, motivo pelo qual não comporta ingerência do Judiciário”, escreveu em seu despacho.
Com informações do Uol
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