Desvirtuamento em contrato de direito de imagem garante natureza salarial de valores devidos pelo Criciúma

Data:

Desvirtuamento em contrato de direito de imagem garante natureza salarial de valores devidos pelo Criciúma | Juristas
Créditos: PashaIgnatov | iStock

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, confirmada também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e pela Sexta Turma do TST, de que, no contrato firmado entre o Criciúma Esporte Clube e o jogador Tiago Dutra em relação ao direito de imagem, ocorreu desvirtuamento. O pagamento habitual da parcela confere a ela natureza salarial.

O atleta disse, em reclamação trabalhista, que firmou contrato com o Criciúma em 2012, momento em que assinou o termo de concessão temporária de imagem, voz e apelido desportivo. No processo, consta que ele tinha o salário de R$ 5 mil registrado na carteira de trabalho e recebia R$ 20 mil mensais, mediante contrato de natureza civil, a título de direito de imagem.

O clube sustentou que o fato de a parcela ser paga mensalmente não é suficiente para que lhe seja atribuída natureza salarial. Mas o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) reconheceu que o jogador recebia R$ 25 mil de salário. Sobre o valor, calculou as parcelas devidas pelo clube. 

O juiz declarou a nulidade do contrato relativos aos direitos de imagem por considerar que houve fraude. Ele pontuou que os valores pagos mensalmente a título de contrato acessório correspondiam a 400% do salário. Em sua visão, “Fica evidenciado que este contrato acessório foi produzido com o intuito de mascarar a natureza salarial dos valores quitados a título de direito de imagem”.

Decisão da SDI-1: fraude

O relator do recurso na SDI-1, ministro Alberto Bresciani, disse que, mediante contrato de natureza civil, o atleta profissional pode ceder seu direito de imagem. Porém, o acerto não se confunde com o contrato especial de trabalho desportivo, não tem natureza salarial, salvo se demonstrada fraude à legislação trabalhista, o que ocorreu no caso.

Ele pontuou que a habitualidade, por si só, não caracteriza salário informal, mas entendeu que o pagamento mensal fixo da parcela acessória era previsto para todo o período do contrato de trabalho, independentemente da utilização da imagem do atleta. A maioria da SDI-1 entendeu que é evidente o objetivo de desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista.

Processo: E-RR-358-48.2014.5.12.0055

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.