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Artigos exclusivos

Juiz valida multa por rescisão de contrato sem comprovação de falha nos serviços prestados

A Justiça de São Paulo negou pedido de uma clínica de psicologia que buscava rescindir por justa causa contrato firmado com uma empresa de...

Devedor terá de pagar nota promissória de R$ 80 mil por falta de provas sobre agiotagem

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução, em que o executado alegava cobrança abusiva de juros e prática de agiotagem como fundamento para anular uma nota promissória no valor de R$ 80 mil. A sentença confirmou a validade do título executivo e afastou os argumentos apresentados pelo devedor.

TJSC assegura a estudante de Fisioterapia o direito de realizar estágio obrigatório diante da omissão da universidade

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão liminar que obriga uma universidade privada do interior do Estado a designar, no prazo de 30 dias, um preceptor responsável pela supervisão do estágio obrigatório de um aluno do curso de Fisioterapia. A medida visa evitar o atraso na formatura do estudante e prevê multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

TJSC anula contrato e notas promissórias por exercício ilegal da advocacia por empresa de mediação de dívidas

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a nulidade de contrato e de títulos de crédito emitidos por uma empresa que prestava serviços de mediação e renegociação de dívidas, ao reconhecer que a atividade exercida era privativa da advocacia. A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância.

Justiça mantém imóvel com o Município de Monte Aprazível e nega pedido de retomada por associação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar a posse de um imóvel cedido ao Município. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior.

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Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

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