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Artigos exclusivos

Juiz valida multa por rescisão de contrato sem comprovação de falha nos serviços prestados

A Justiça de São Paulo negou pedido de uma clínica de psicologia que buscava rescindir por justa causa contrato firmado com uma empresa de...

Devedor terá de pagar nota promissória de R$ 80 mil por falta de provas sobre agiotagem

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução, em que o executado alegava cobrança abusiva de juros e prática de agiotagem como fundamento para anular uma nota promissória no valor de R$ 80 mil. A sentença confirmou a validade do título executivo e afastou os argumentos apresentados pelo devedor.

TJSC assegura a estudante de Fisioterapia o direito de realizar estágio obrigatório diante da omissão da universidade

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão liminar que obriga uma universidade privada do interior do Estado a designar, no prazo de 30 dias, um preceptor responsável pela supervisão do estágio obrigatório de um aluno do curso de Fisioterapia. A medida visa evitar o atraso na formatura do estudante e prevê multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

TJSC anula contrato e notas promissórias por exercício ilegal da advocacia por empresa de mediação de dívidas

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a nulidade de contrato e de títulos de crédito emitidos por uma empresa que prestava serviços de mediação e renegociação de dívidas, ao reconhecer que a atividade exercida era privativa da advocacia. A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância.

Justiça mantém imóvel com o Município de Monte Aprazível e nega pedido de retomada por associação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar a posse de um imóvel cedido ao Município. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior.

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Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.

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