Determinado bloqueio de bens de grupo investigado por pirâmide financeira

Data:

Suspeitos em golpe de pirâmide são presos em resort de luxo em Porto Seguro
Créditos: LeoWolfert | iStock

Por determinação do juiz titular da 12ª Vara Cível de Brasília foram bloqueados imóvel situado em Campos Verdes – GO, além das contas bancárias de propriedade da diretora do Grupo G44 Brasil. Sócios e empresas pertencentes ao grupo empresarial estão sendo investigados por suposto esquema de pirâmide.

Em agosto o magistrado já havia determinado o bloqueio dos bens e das contas em nome das empresas do grupo G44 Brasil e de seu sócios, G44 Brasil S.A, G44 Brasil SCP, G44 Brasil Serviços Administrativos Ltda, G44 Brasil holding Ltda, G44 Mineração SCP, H Jomaa e G44 Mineração Ltda, Inox Serviços Digitais Ltda, Vert Vivant Comercio de Joias Ltda.

Segundo a autora da ação foi firmado contrato para sua participação como sócia investidora na sociedade G44 Brasil S.A, que em contrapartida lhe pagaria os percentuais ajustados como participação nos lucros, pelos investimentos que a empresa faria no mercado financeiro. Porém, mesmo tendo cumprido com sua parte de integralizar a quantia que lhe cabia, no valor de R$ 23 mil, foi surpreendida com atrasos nos pagamentos devidos pela empresa, que depois foram suspensos sob a alegação de que os recursos estariam convertidos em criptomoedas e as liquidações deveriam aguardar a estabilização do mercado.

O juiz entendeu que estavam presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência para assegurar futuro pagamento e concluiu: “Com efeito, é fato notório que há inquérito policial instaurado para investigar prática criminosa pela G44 Brasil e há indícios de que as rés realizaram operações ilegais no mercado de valores imobiliários, exercendo atividade típica de pirâmide financeira, pois rescindiram unilateralmente os contratos que celebraram com investidores, prometeram a devolução do dinheiro e o pagamento dos investimentos, mas não cumpriram os prazos que elas mesmas concederam para as devoluções”.

Ao deferir o bloqueio do imóvel da diretora, o magistrado esclareceu: “Como exposto na decisão (…), o arresto nas contas bancárias da ré Joselita fora deferido em virtude de sua qualidade de sócia-administradora e Diretora das diversas empresas integrantes do grupo econômico, o que aponta indícios de que será atingida por medida de desconsideração da personalidade jurídica.” Ainda cabe recurso da decisão.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.