DF deve pagar multa por abordagem policial desumana à pessoa em situação de rua

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Créditos: Srdjanns74 | iStock

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF multou o Distrito Federal em R$ 10 mil pelo descumprimento de determinação judicial na abordagem policial de pessoa em situação de rua, ocorrida no último dia 24/1.

De acordo com a decisão, os policiais militares envolvidos na ação deveriam obedecer à Recomendação 3/2021 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), segundo a qual agentes públicos distritais, no exercício das atribuições junto à população em situação de rua, devem primar suas condutas pela urbanidade e absoluto respeito à dignidade da pessoa humana.

O requerimento liminar foi feito pelo Instituto Cultural e Social No Setor, segundo o qual agentes da Polícia Militar do DF abordaram morador idoso em situação de vulnerabilidade, “sem a presença de qualquer assistente social, sem comunicação prévia, sem apresentação de políticas públicas de moradia e alimentação e, ainda, de forma desumana e violenta, lançando spray de pimenta nos olhos do cidadão e depois o arrastando do local no qual se encontrava”, indo totalmente de encontro ao que prevê a aludida recomendação ministerial.

A magistrada observou que, apesar das intimações efetuadas nos dias 3 e 30/8/2021, o DF realizou ato de violência contra morador em situação de rua, com violação à dignidade do idoso abordado, conforme comprovam vídeos veiculados pela imprensa, e juntados aos autos.

“A abordagem do idoso, efetuada pelos policiais militares, foi desnecessária e com violação à dignidade da pessoa humana, com destaque ao menosprezo e ausência de cuidado no trato com o idoso em situação de rua, […] com demonstração de ausência de capacidade adequada dos agentes ao exercício da função”, constatou a julgadora. Ainda segundo a juíza, “a situação de rua, por si só, não configura suspeita para justificar abordagens e busca pessoal e tampouco é uma opção dessas pessoas, vítimas de um sistema altamente opressor e excludente”.

O valor da multa deve ser depositado em até 15 dias, sob pena de sequestro. Caso descumpra novamente a decisão, o réu está sujeito à majoração da penalidade aplicada.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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