Direito Ambiental

Juíza federal condena 16 pessoas por venda ilegal de animais silvestres

Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, condenou, no dia 27/9, dezesseis pessoas por envolvimento com a venda ilegal de animais silvestres. As penas que variam de 4 a 9 anos de reclusão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa.

O Ministério Público Federal (MPF) dividiu a denúncia em seis grupos, sendo que no primeiro, um dos acusados conhecido como “Zé do Bode”, é considerado o principal envolvido com a venda e exposição de animais silvestres, via anúncios publicados em redes sociais da internet, onde eram apresentadas espécies como, cardeal-amarelo (gubernatrix cristata) e saíra pintor (tangara fastuosa). Além disso, ele também responde por falsificação de documentos, associação criminosa, receptação e maus tratos de animais em cativeiro.

Créditos: bee32 | iStock

De acordo com a magistrada, o denunciado incorreu em grave prática reiterada de crime de maus tratos na manutenção de animais em cativeiro, conduta tipificada pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, inclusive com o perigo para vida e saúde de outrem, ocasionada pelo risco de proliferação de bactérias e pelo contágio pela zoonose.

“A participação de Zé do Bode nos fatos é cristalina e pode ser comprovada por inúmeras provas, sendo o denunciado um dos principais agentes das práticas criminosas relatadas, inclusive de sua associação com outros traficantes de animais silvestres”, afirma a juíza na decisão.

Nos demais grupos da peça acusatória, o MPF denunciou outras quinze pessoas por diversos crimes, dentre os quais maus-tratos de animais, perigo para vida ou saúde de outrem, receptação qualificada, associação criminosa, corrupção de menor e falsificação de documento.

Ao final da decisão, Maria Isabel do Prado considerou que os denunciados são culpados pelos crimes que lhes foram imputados, julgando procedente o pedido formulado pelo MPF. Todos acabaram condenados a penas que variam de 4 a 9 anos de reclusão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

12 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

13 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

15 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

15 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

16 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Vale é condenada por demitir técnico que se recusou a negociar...

0
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou a Vale S.A. a pagar uma indenização de R$ 300 mil a um técnico de mineração com 28 anos de serviço. A demissão ocorreu após o profissional se recusar a negociar o uso de um terreno rural que a empresa pretendia utilizar para expandir uma ferrovia. O colegiado considerou a dispensa arbitrária e retaliatória, configurando abuso do poder econômico.