SC aprova projeto que veta mulheres trans em modalidades esportivas femininas

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Mulheres trans em modalidades esportivas femininas
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Na última terça-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto de lei (PL 16/2023) que proíbe atletas transgêneros de competirem em modalidades esportivas femininas no estado. A proposta sobre mulheres trans é considerada polêmica e gera divergentes opiniões entre especialistas.

Matheus Laupman, advogado especializado em direito desportivo, acredita que o projeto de lei viola diretamente os Direitos Humanos.

“Devemos lembrar que o Esporte está consagrado em nossa constituição e é um direito fundamental. Entendo que questões de eligibilidade, como por exemplo a presença de atletas trans, é prerrogativa das Entidades de Administração do desporto de cada modalidade, exercendo assim seu Direito da Autonomia Esportiva”, avalia.

Por outro lado, a advogada Fernanda Soares argumenta que o projeto não viola os direitos humanos. Ela observa que homens e mulheres possuem estruturas físicas diferentes, o que implica em diferenças nas capacidades físicas esportivas.

“Quando falamos de esportes que exigem um bom desempenho físico para uma boa performance, afirmar que não há vantagens competitivas de corpos que se desenvolveram no gênero masculino é algo extraordinário e alegações extraordinárias exigem evidências extraordinárias. Nós ainda não temos estudos suficientes que nos permitam ter a certeza de que não existe essa vantagem”, afirma a especialista em direito desportivo.

Segundo ela, o projeto de lei não está isolado de entendimentos que entidades desportivas já chegaram, como na Federação Internacional de Natação (FINA). “A entidade, em agosto, criou uma categoria aberta para incluir atletas transgêneros na modalidade. Além disso, desde o ano passado, a FINA restringiu a participação de mulheres trans que passaram pela transição após os 12 anos de participar de provas de competições internacionais. Não se trata, de forma alguma, de exclusão de pessoas trans do esporte, mas de uma adequação nas categorias de competição”, acrescenta Fernanda Soares.

O deputado Jessé Lopes (PL), responsável pelo projeto, argumenta que a medida visa garantir a igualdade de oportunidades entre os atletas, enfatizando a diferença de condicionamento físico entre atletas transgêneros e mulheres. O projeto de lei estabelece uma multa equivalente a 10 salários mínimos para federações, organizações e clubes esportivos que não cumpram a regulamentação estadual.

“Tendo em vista que algumas federações internacionais atualmente já têm barrado o acesso de atletas transexuais em competições femininas, nosso projeto visa defender as mulheres e garantir que espaços exclusivos no esporte sejam delas, oferecendo a notoriedade feminina que o todo esporte merece”, declarou.

Apesar do gênero declarado pelo atleta, a justificativa do projeto de lei destaca que, do ponto de vista fisiológico, o corpo do atleta foi influenciado pela presença do hormônio masculino, a testosterona. Testes antidoping, que monitoram os níveis permitidos de testosterona, podem levar à desqualificação e à perda de títulos caso esses níveis sejam excedidos.

O parlamentar diz não ter intenções preconceituosas e não visa interferir na liberdade de expressão ou escolha de vida dos indivíduos.

A participação de pessoas trans em categorias de acordo com sua identidade de gênero está sendo fonte de inúmeros debates mundo afora e, geralmente, acaba sendo delimitada pelas federações nacionais e internacionais de cada modalidade. No começo deste ano, um relatório do Centro Canadense de Ética no Esporte apontou que não existem evidências científicas que provem que mulheres transgênero possuem alguma vantagem nos esportes.

Agora, o PL 16/2023 segue para análise de outras comissões e, posteriormente, para votação em plenário.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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