Foi mantida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP multa ambiental imposta pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) contra a Petrobrás, no valor de R$ 600 mil, pelo derramamento de óleo no Rio Cubatão.
Vistorias técnicas realizadas pela companhia mostraram que a substância química atingiu, em especial, a margem direita do manancial, produzindo forte odor irritante e provocando a paralisação da captação de água em municípios adjacentes.
Para o relator da ação anulatória de multa, desembargador Paulo Alcides, “houve inegável falha estrutural da recorrente, que lucra com a atividade de risco e não foi competente para evitar o lamentável derramamento de petróleo no importante manancial que circunda a região da baixa santista”.
Ele destacou que a ampla prova documental (relatórios e fotos) que instruiu a demanda é suficiente para demonstrar o ocorrido.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
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