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Jonathan Hernandes Marcantonio é advogado empresarial e fundador da Jonathan Hernandes Marcantonio Advocacia

PL 4.173 aprovado na Câmara: entenda os próximos passos e os impactos no IRPF

Em nova tentativa de alterar a tributação de ativos offshore, em 29 de agosto de 2023 o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.173 (PL 4.173), que propõe alterações significativas à atual sistemática do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos de capitais no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil.

O PL 4.173 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 25 de outubro de 2023 e segue agora para o Senado, que terá 45 dias para analisar o texto. Caso o texto seja aprovado no Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.

A primeira reflexão que surge: o que muda com essa resolução? O PL 4173/23 e a MP 1184/23 são complementares e se preocupam em regular rendas de fundos de investimentos exclusivos e no estrangeiros, algo que ainda é bastante lacunoso na legislação brasileira e que, com essas iniciativas, se tenta caminhar no sentido de regular e controlar os rendimentos dessas formas de investimentos.

Após esta aprovação da Medida Provisória 1184/23 ela se manterá ativa e, acredita-se que seu escopo se fortalece, no sentido de regularizar a tributação para fundos de investimentos as elites econômicas brasileiras.

Importante esclarecer as principais mudanças no texto: As mudanças no texto estão concentradas não na alteração do que já havia sido regulado pela MP, mas sim na complementação de regulamentação, especialmente no tocante aos investimentos estrangeiros conhecidos como “offshores”.

Sabe-se que há expectativa de que o Senado faça novas mudanças no PL porque é um tema que atinge significativamente os rendimentos de uma elite econômica com grande representatividade e apoio no congresso nacional como um todo. Certamente haverá esforços de parlamentares para emendar o PL, no sentido de mitigar o máximo possível tal tributação, ou sopesá-las com critérios randômicos de certas benesses, conhecidos como “Jabutis”.

O sistema tributário brasileiro se estrutura a partir de princípios como o da isonomia tributária, que tem como ideia o fato de que todas as pessoas que estão em território brasileiro, ou que fazem negócios por aqui sejam pessoas físicas ou jurídicas, estão sujeitas a tributação de bens, rendas e serviços de maneira equiparada. O que define essa equiparação é, no entanto, sua capacidade contributiva, isso é, quanto de dinheiro ela tem ou gera com negócio. Esse o motivo de atribuirmos ao sistema tributário brasileiro uma característica progressiva.

Trata-se de uma correção da aplicação do princípio da isonomia tributária aliado ao princípio da capacidade contributiva. Não podemos comemorar esse passo, a aprovação da PL de taxação de rendas, como se o fosse rumo à tributação das grandes fortunas, aquela prevista no artigo 153, VII da Constituição Federal e de tão necessária implementação em um país tão desigual como o Brasil.

É de conhecimento geral que não há nada de subversivo em tributar renda. Isso ocorre desde Adam Smith (filósofo e economista escocês, que teve como cenário para a sua vida o atribulado Século das Luzes, o século XVIII. É o pai da economia moderna, e é considerado o mais importante teórico do liberalismo econômico).

O tema merece uma reflexão e destaco as ideias levantadas por Thomas Piketty, um dos grandes nomes da Economia deste século, que apresenta uma histórica relação entre progressividade tributária e o liberalismo.

De acordo com Piketty (Thomas Piketty, economista francês que se tornou figura de destaque internacional com seu livro “O Capital no século XXI”.) há uma estreita e histórica relação entre a garantia de liberdades individuais e a tributação progressiva. Como, por exemplo, nos países anglo-saxões, que da mesma forma que se mostraram mais apegados à ideia de liberdades individuais ao longo da história, também consolidaram com firmeza seus passos na direção de uma progressividade fiscal ao longo do século XX.

A elaboração e aprovação desse Projeto de Lei foi embasada nas diretrizes fiscais e tributárias adotadas pela atual gestão, que, ao contrário da gestão anterior, aparentemente, tem uma agenda econômica para o Brasil.

Conclui-se que, a única dúvida que resta sobre esse tema, assim como para todos os outros da área tributária é: o que será desse PL, se a reforma tributária vingar, ou seja, se for aprovada no Senado. O tempo dirá.


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Jonathan Hernandes Marcantonio Doutor em Direito pela PUCSP Advogado empresarial em São Paulo

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