Direito Ambiental

TRF4 entende que IBAMA tem legitimidade para embargar petshop de répteis no Paraná

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensas as atividades do criadouro Dinopet, de Campina Grande (PR), que comercializa répteis para convívio doméstico, como lagartos e cobras. Conforme a decisão do colegiado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem legitimidade para embargar a empresa.

A autarquia federal expediu o embargo das atividades em fevereiro de 2021 sob alegação de ameaça de bioinvasão de serpentes exóticas no meio ambiente da região, oriundas do tráfico marginal de animais e potencial de abandono. Em sua fundamentação, o Ibama apontou acidente com uma naja ocorrido no Distrito Federal em julho de 2020, que deixou um estudante em coma por dois dias.

A empresa ajuizou ação alegando que a criação é profissional e licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), questionando a legalidade do termo de suspensão do Ibama. A 11ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de reabertura e a empresa recorreu ao tribunal.

Segundo a relatora, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, a legislação estabelece que as ações administrativas relacionadas à regulamentação do manejo de espécies exóticas são da União. “A Lei Complementar nº 140/2011, ao direcionar ao estado-membro a competência para licenciar sobre fauna silvestre, não parece incluir a fauna exótica”, constatou a magistrada.

Mozambique spitting cobra

“O Ibama é o órgão competente para promover o licenciamento, e a consequente fiscalização, de criadouros comerciais de espécies exóticas, sobretudo de répteis, sendo responsável, nos termos da Lei nº 7.735/89, por fazer executar a Política Nacional do Meio Ambiente”, concluiu Pezzi Klein.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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