TRF4 entende que IBAMA tem legitimidade para embargar petshop de répteis no Paraná

Data:

ibamaA 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensas as atividades do criadouro Dinopet, de Campina Grande (PR), que comercializa répteis para convívio doméstico, como lagartos e cobras. Conforme a decisão do colegiado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem legitimidade para embargar a empresa.

A autarquia federal expediu o embargo das atividades em fevereiro de 2021 sob alegação de ameaça de bioinvasão de serpentes exóticas no meio ambiente da região, oriundas do tráfico marginal de animais e potencial de abandono. Em sua fundamentação, o Ibama apontou acidente com uma naja ocorrido no Distrito Federal em julho de 2020, que deixou um estudante em coma por dois dias.

TRF4 entende que IBAMA tem legitimidade para embargar petshop de répteis no Paraná | JuristasA empresa ajuizou ação alegando que a criação é profissional e licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), questionando a legalidade do termo de suspensão do Ibama. A 11ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de reabertura e a empresa recorreu ao tribunal.

Segundo a relatora, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, a legislação estabelece que as ações administrativas relacionadas à regulamentação do manejo de espécies exóticas são da União. “A Lei Complementar nº 140/2011, ao direcionar ao estado-membro a competência para licenciar sobre fauna silvestre, não parece incluir a fauna exótica”, constatou a magistrada.

TRF4 entende que IBAMA tem legitimidade para embargar petshop de répteis no Paraná | Juristas
Mozambique spitting cobra

“O Ibama é o órgão competente para promover o licenciamento, e a consequente fiscalização, de criadouros comerciais de espécies exóticas, sobretudo de répteis, sendo responsável, nos termos da Lei nº 7.735/89, por fazer executar a Política Nacional do Meio Ambiente”, concluiu Pezzi Klein.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.