Dirigente de clube indenizará ex-treinador por danos morais

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Jogo de Futebol - Injúria Racial - Gol
Créditos: SergeyNivens / Depositphotos

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou um dirigente de um clube de futebol a pagar uma indenização por danos morais a um ex-treinador.

As ofensas ocorreram durante uma entrevista em um programa transmitido pela internet. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 80 mil.

O réu, que ocupava o cargo de vice-presidente de Relações Externas do clube sediado no Rio de Janeiro, fez críticas ao profissional recentemente demitido pela agremiação e fez insinuações sobre sua sobriedade. O dirigente alegou, em sua defesa, a nulidade do processo devido à falta de citação adequada.

Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Fernando Marcondes, ressaltou que a alteração da competência do Rio de Janeiro para São Paulo não prejudicou a parte, uma vez que "todos os atos processuais já haviam sido realizados perante a 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, incluindo a apresentação de provas pelas partes".

O magistrado também enfatizou que "a retratação pública veiculada pelo requerido por meio de nota oficial no site (...) não invalida a pretensão de indenização por danos morais. Pode, no máximo, influenciar no aumento do valor da indenização, mas não elimina a ilicitude cometida".

Quanto ao valor da indenização, o relator destacou que as ofensas proferidas pelo réu ultrapassaram meros aborrecimentos e irritações cotidianas, violando os direitos de personalidade do autor.

Ele acrescentou: "Se atletas famosos e treinadores esportivos atraem recursos financeiros e investimentos significativos em suas agremiações devido à sua 'boa reputação', quando essa honra é injustificadamente manchada, eles também têm direito a uma compensação substancial, dada a repercussão e extensão do dano, que vão além do exercício de simples críticas".

A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Giffoni Ferreira e Maria Salete Corrêa Dias, e a votação foi unânime.

Número da Apelação: 0036678-73.2021.8.26.0100

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

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