A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma contestação sobre dispositivos do Marco Legal das Garantias que criaram procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em caso de não quitação de dívida contratual.
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), que alterou a redação do Decreto-Lei 911/1969, permitiu, entre outras coisas, que instituições financeiras credoras executem a retomada de bens móveis em contratos de alienação fiduciária por meio de procedimentos realizados em cartório e contratem empresas especializadas na localização de bens. Na alienação fiduciária, o cliente tem a posse do bem, mas o credor é o proprietário e pode retomá-lo em caso de inadimplência.
A nova lei, sancionada pelo presidente Lula em outubro de 2023, também estabelece procedimentos para execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e para execução extrajudicial da garantia imobiliária em casos de múltiplos credores.
Para a AMB, a lei institui regras sobre a perda da posse e da propriedade sem a prévia atuação do Poder Judiciário. Na visão da associação, essa abordagem desrespeita direitos e garantias constitucionais, como a propriedade, o devido processo legal e o princípio da reserva de jurisdição. Além disso, argumenta que a busca e apreensão privadas, com monitoramento do devedor, violam o princípio da intimidade e da vida privada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7601), que trata do assunto, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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