Direito da Família

Videoconferência pode ser usada para reforçar proteção das crianças e jovens

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 80ª sessão virtual, encerrada na sexta-feira (12/2) para reforçar proteção das crianças e jovens, aprovou a recomendação do uso da tecnologia de videoconferência para a montagem e funcionamento das salas de depoimentos especiais nos fóruns de todo o país. O processo (nº 0005351-80.2020.2.00.0000) teve a relatoria da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que preside o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).

A Lei 13.431/2007 regulamentou a escuta protegida, com foco na prevenção da violência institucional, garantindo condições especiais para que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de agressão, possam ser ouvidos pelas autoridades policial e judiciária em locais apropriados, com segurança e proteção de sua intimidade.

O depoimento especial foi regulamentado no Judiciário pela Resolução CNJ nº 299/2019, que define que a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deve ser realizada em ambiente apropriado em termos de espaço e mobiliário, dotado de material necessário para as entrevistas. A normativa ainda indica a obrigatoriedade de transmissão on-line do depoimento à sala de audiências, garantindo a transparência e garantia de direitos.

“A obrigatoriedade não implica necessariamente o dispêndio de vultosos recursos para sua instalação, podendo as unidades judiciárias construírem suas salas com estruturas mínimas para que o depoimento especial de crianças e adolescente seja realizado de forma segura e em locais adequados”, explica Flávia Pessoa. A transmissão on-line é um exemplo, já que podem ser utilizadas ferramentas tecnológicas “nos mesmos moldes daquelas já utilizadas pelos tribunais para a realização virtual de reuniões, audiências e sessões de julgamento”.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

 

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APLICATIONS

Modelo de Petição de Desarquivamento de Processo

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FULANO DE TAL, devidamente qualificado no processo mencionado, representado por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência para solicitar o DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS referidos, os quais foram baixados em [data do arquivamento].