A juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus (ES) julgou improcedente a ação movida por um cidadão idoso que pedia indenização alegando ter sido cobrado pelo valor integral da passagem no deslocamento intermunicipal.
A 5ª Vara Cível de Rio Branco (AC) determinou ao Banco do Brasil S.A a obrigação de declarar inexistentes dois contratos de empréstimos, restituir e indenizar em R$ 7 mil, um cliente idoso, a título de danos morais, por descontos de empréstimos não realizados por ele.
A Associação Paraibana dos Defensores Públicos (APDP) alerta aos defensores e defensoras públicas para, requerer o direito de isenção do pagamento da anuidade, como prevê a Lei, ao solicitarem, a baixa do registro na Secretaria da OAB, no ato da aposentadoria e/ou quando não mais desejarem exercer atividade. O mesmo vale para aqueles/aquelas que tenham 35 anos de contribuição ininterruptos e 70 anos de idade. A solicitação deve ser feita por requerimento escrito.
Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinaram que Ente municipal e entidade que acolhe idosos recebam um idoso de 74 anos de idade, que não tem família localizada, nem autonomia para morar sozinho.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que condenou homem por agredir fisicamente e manter em cárcere privado idoso de 60 anos, bem como apropriar-se de quantias pertencentes a ele. A pena foi fixada em cinco anos, nove meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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