Direito do Idoso

TRF5 mantém atendimento home care para idosa residente em um lar geriátrico

Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de forma unânime, confirmou a decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinando que a União continue a fornecer o serviço de Programa de Atenção Domiciliar (home care) a uma idosa de 84 anos, mesmo que ela resida em um lar geriátrico e não em sua casa, devido à falta de acessibilidade em seu apartamento.

A União, em seu recurso de apelação, argumentou que oferecer assistência fora do domicílio da paciente, uma pensionista do Exército e beneficiária do FUSEx, contrariaria o propósito da internação domiciliar, que visa a humanização e a participação da família no tratamento. Além disso, alegou que o Programa de Atenção Domiciliar é regulamentado pela Portaria nº 178 do Departamento Geral do Pessoal (DGP) do Exército, que exclui beneficiários sob cuidados de clínicas geriátricas.

Créditos: Toa55 | iStock

No entanto, a Turma considerou que a interrupção abrupta do tratamento poderia causar danos irreversíveis à paciente, até mesmo ameaçar sua vida. Além disso, ressaltou que, apesar da normativa em contrário, os direitos à vida, dignidade humana e saúde, garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto do Idoso, devem prevalecer.

Segundo o relator do processo (0807495-37.2022.4.05.8400), desembargador federal Francisco Alves dos Santos Júnior, o Tribunal tem decidido por manter este tipo de prestação. “Destaco que há precedentes neste TRF da 5ª Região no sentido de que, na hipótese de haver divergência entre a indicação médica e o posicionamento da FUSEx sobre a adequação ou não do home care, a primeira deve prevalecer”, apontou o magistrado.

Créditos: artisteer / iStock

“Reconhecer a necessidade da internação domiciliar de alta complexidade e negá-la porque atualmente o domicílio da idosa é um lar geriátrico é incoerente e desarrazoado, pois frustra o dever de prestação positiva decorrente da fundamentalidade do direito à saúde e vai de encontro à finalidade precípua do home care, o qual se trata de acompanhamento médico diferenciado substitutivo ou complementar à internação hospitalar”, acrescentou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Postagens recentes

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

10 horas atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

10 horas atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

12 horas atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

14 horas atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

14 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais

14 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJSP mantém condenação de hospital a indenizar paciente que foi atendida...

0
Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba que condenou estabelecimento hospitalar a indenizar paciente que foi atendida por falso médico nas dependências do hospital. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.