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Justiça Federal reconhece exercício ilegal da advocacia e suspende serviços prestados por leigo
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) obteve decisão favorável em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que havia...
TRF5 dá provimento a embargos da Panair do Brasil e abre caminho para ressarcimento por desapropriação indireta
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração opostos pela Panair do Brasil S/A, em uma ação de indenização por desapropriação indireta. A disputa judicial envolve terrenos da empresa de aviação requisitados pela União Federal durante a Segunda Guerra Mundial, posteriormente incorporados ao patrimônio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). A decisão afasta a prescrição da pretensão e possibilita o ressarcimento à empresa.
TRF5 assegura medicamento para tratamento de nanismo
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade garantir o fornecimento do medicamento Voxzogo (Vosoritida) a uma menor com acondroplasia (nanismo), conforme prescrições médicas. A decisão reverteu a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) e assegurou o acesso ao tratamento, mesmo diante do alto custo do medicamento, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
STF mantém ação penal contra advogado acusado de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro
Na última terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter em curso uma ação penal contra um advogado acusado de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. O caso, que tem como base um acordo de colaboração premiada, foi discutido no julgamento do Habeas Corpus (HC) 207350.
TRF5 confirma fornecimento de medicamento a paciente com câncer de pulmão
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu por unanimidade manter a decisão da 32ª Vara Federal de Pernambuco garantindo o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) a uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão. A Corte atendeu parcialmente aos recursos do Governo do Estado de Pernambuco e da União Federal, determinando apenas que a paciente apresente um novo receituário médico, com validade de 90 dias, a cada solicitação. O Estado de Pernambuco será responsável pela execução da decisão, sem prejuízo de eventual compensação financeira por parte da União.
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