Portal Terra condenado a devolver em dobro valores de cobranças indevidas

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A Justiça Federal condenou a Terra Networks Brasil, empresa responsável pelo portal Terra, a pagar uma indenização em dobro a um casal de clientes devido a débitos automáticos indevidos em sua conta bancária. Esses débitos eram relacionados a serviços que o casal não havia contratado. As cobranças indevidas, que ocorreram por mais de uma década, resultaram em um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal (CEF) também foi condenada a ressarcir parte dos danos.

A sentença foi proferida na sexta-feira (1/9) pela 2ª Vara Federal de Joinville, como parte de um processo no juizado especial cível. De acordo com a decisão, a empresa não conseguiu comprovar a existência de um contrato para a prestação dos serviços de antivírus, e-mail especial e acesso a revistas. No entanto, o tribunal considerou que as cobranças realizadas nos cinco anos anteriores ao cancelamento dos descontos mensais pela Caixa estavam prescritas.

Créditos: fizkes / Istock

“Os autores foram efetivamente cobrados por anos sem que se dessem conta do débito automático, cenário que faz com que a causa de pedir atinente aos descontos em conta se esvaziem”, entendeu o Juízo. “Quanto à insistência na cobrança posterior ao cancelamento dos débitos automáticos, deve-se reconhecer sua emergência”. Depois do cancelamento, a Terra passou a enviar os boletos pelo correio.

“Não obstante a Terra Networks Brasil ter tomado conhecimento, por meio da CEF, de que os autores estavam questionando as cobranças dela advindas, bem como do cancelamento do débito automático correspondente – o que não foi especificamente refutado na contestação –, passou a enviar à residência dos autores correspondências das cobranças mensais”, observou o Juízo.

Créditos: rawf8 / Envato Elements

A Caixa providenciou a restituição de R$ 8.547,03, mas ainda ficou obrigada a dividir com a Terra o valor restante de R$ 1.877,74, referente ao dano material. A Terra Networks Brasil pagará a multa em dobra do Código de Defesa do Consumidor, correspondente a R$ 10.424,77, mais R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35. Reafirmando sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local do acidente.