A empresa Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de danos materiais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por não comunicar, com antecedência, a alteração em um voo com saída de São Paulo e chegada em João Pessoa.
A juíza de direito substituta do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) julgou procedente o pedido de condenação da CVC Turismo ao pagamento de indenização a título de danos morais depois da falha na prestação de serviço.
O juiz de direito do 7º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) condenou a Latam Airlines ao pagamento de danos morais a uma passageira que foi realocada em voo da companhia por conta de overbooking no voo original.
Pelo extravio de bagagem durante 3 dias e atraso de 15 horas em uma conexão internacional, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni, por unanimidade, decidiu manter indenização a título de danos morais a homem que viajou de Florianópolis à Filadélfia, nos Estados Unidos da América (EUA).
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