Direito Eleitoral

Justiça Eleitoral estabelece regras e limites para gastos eleitorais nas eleições municipais de 2024

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.731/2024, define as normas relacionadas aos gastos eleitorais, um tema crucial para candidatos e partidos políticos durante as Eleições Municipais deste ano.

Veja abaixo os principais pontos sobre o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e as regras que devem ser seguidas:

Despesas Sujeitas a Registro e Limites:
- Confecção de material impresso;
- Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- Aluguel de locais para atos de campanha;
- Transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas;
- Despesas com correspondências e serviços postais;
- Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições;
- Remuneração de quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos;
- Montagem e operação de carros de som;
- Realização de eventos destinados à promoção de candidatura;
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo para propaganda eleitoral;
- Realização de pesquisas;
- Custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e impulsionamento de conteúdos;
- Multas aplicadas aos candidatos e partidos;
- Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;
- Doações para outros candidatos ou partidos.

Outras Despesas:
- Gastos de impulsionamento, com créditos contratados e não utilizados sendo transferidos como sobras de campanha;
- Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, excluídas do limite de gastos de campanha.

Não São Considerados Gastos Eleitorais:
- Despesas pessoais dos candidatos, como combustível e manutenção de veículo;
- Remuneração, alimentação e hospedagem própria do candidato;
- Uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato, até o limite de três linhas.

Formas de Pagamento:
- Cheque nominal cruzado;
- Transferência bancária identificada;
- Débito em conta;
- Cartão de débito da conta bancária;
- Pix.

Gastos Menores:
- Despesas individuais que não ultrapassem meio salário mínimo podem ser pagas por meio do Fundo de Caixa, observando critérios específicos.

Comprovação:
- Todos os gastos eleitorais devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, com informações detalhadas.

O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a transparência e a legalidade das campanhas eleitorais, contribuindo para um processo democrático justo e equitativo.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Por não receber álbum de casamento noiva deve ser indenizada por...

0
O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari (ES), determinou que fotógrafa indenize em R$ 3.500, a título de danos morais, uma noiva que não recebeu as fotos de seu casamento, após cerca de dois anos da cerimônia. A profissional também deve entregar o pacote de fotografias contratado no prazo de 15 dias sob pena de multa diária.