Justiça Eleitoral estabelece regras e limites para gastos eleitorais nas eleições municipais de 2024

Data:

Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesA Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.731/2024, define as normas relacionadas aos gastos eleitorais, um tema crucial para candidatos e partidos políticos durante as Eleições Municipais deste ano.

Veja abaixo os principais pontos sobre o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e as regras que devem ser seguidas:

Despesas Sujeitas a Registro e Limites:
– Confecção de material impresso;
– Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
– Aluguel de locais para atos de campanha;
– Transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas;
– Despesas com correspondências e serviços postais;
– Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições;
– Remuneração de quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos;
– Montagem e operação de carros de som;
– Realização de eventos destinados à promoção de candidatura;
– Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo para propaganda eleitoral;
– Realização de pesquisas;
– Custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e impulsionamento de conteúdos;
– Multas aplicadas aos candidatos e partidos;
– Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;
– Doações para outros candidatos ou partidos.

Outras Despesas:
– Gastos de impulsionamento, com créditos contratados e não utilizados sendo transferidos como sobras de campanha;
– Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, excluídas do limite de gastos de campanha.

Não São Considerados Gastos Eleitorais:
– Despesas pessoais dos candidatos, como combustível e manutenção de veículo;
– Remuneração, alimentação e hospedagem própria do candidato;
– Uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato, até o limite de três linhas.

Formas de Pagamento:
– Cheque nominal cruzado;
– Transferência bancária identificada;
– Débito em conta;
– Cartão de débito da conta bancária;
– Pix.

Gastos Menores:
– Despesas individuais que não ultrapassem meio salário mínimo podem ser pagas por meio do Fundo de Caixa, observando critérios específicos.

Comprovação:
– Todos os gastos eleitorais devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, com informações detalhadas.

O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a transparência e a legalidade das campanhas eleitorais, contribuindo para um processo democrático justo e equitativo.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo