Escolaridade superior ao exigido no edital de concurso público dá direito à posse em cargo de nível médio

Data:

Infraero - Concurso Público - Obesidade
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma candidata ao cargo de Técnico em Nutrição e Dietética (nível médio) para o qual foi aprovada no concurso público promovido pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) tomar posse. A requerente, que possui graduação em Nutrição, havia sido excluída do certame por não possuir o curso técnico exigido no edital do processo seletivo.

Em seu recurso, a União sustentou a necessidade de obediência ao edital do concurso público que dispõe como requisito e atribuição do cargo público de nível técnico para o qual a candidata se inscreveu a formação em curso de ensino médio, sem atribuições relacionadas à diploma de nível superior.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do concurso, tendo em vista que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por finalidade assegurar a coerência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais.

Com isso, para a magistrada, a formação de nível superior em Nutrição da candidata autoriza a nomeação e posse da candidata aprovada para o cargo técnico com especialidade em Nutrição e Dietética cujo requisito é a formação profissionalizante de nível médio.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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