Direito Eleitoral

O que é, e não é permitido na véspera e no dia da votação do 2º turno das eleições

Créditos: dimitrius ramos /

Candidatas, candidatos e os eleitores em geral devem ter conhecimentos dos seus limites de atuação nos dias, que antecedem a votação do 2º turno das Eleições 2022. A Justiça Eleitoral definiu algumas regras para a véspera e o dia do pleito.

O sábado (29) é o último dia em que se pode fazer a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, limite também para a permissão da distribuição de material gráfico. Essa mesma regra é aplicada à circulação de carros de som e ministros em carreatas, caminhadas e passeatas. O derrame de santinhos continua proibido durante todo o final de semana – na véspera das Eleições de 2022 e na data de sua realização – em todos os municípios do estado.

No domingo (30), dia do pleito, os votantes voltarão a exercer sua cidadania, por voto direto e secreto. A votação acontecerá das 8h às 17h, mesmo período em que funcionarão as mesas receptoras de justificativa, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

Neste dia é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração. Todavia, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Créditos: Lucas Aquino / Istock

E é vedada a propaganda chamada de boca de urna. O transporte de eleitores não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e automóveis particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, candidata ou candidato.

Também é vedada a entrada na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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