O que é, e não é permitido na véspera e no dia da votação do 2º turno das eleições

Data:

Justiça Eleitoral trabalha para desenvolver nova urna eletrônica, que terá o voto impresso / votação eletrônica
Créditos: dimitrius ramos /

Candidatas, candidatos e os eleitores em geral devem ter conhecimentos dos seus limites de atuação nos dias, que antecedem a votação do 2º turno das Eleições 2022. A Justiça Eleitoral definiu algumas regras para a véspera e o dia do pleito.

O sábado (29) é o último dia em que se pode fazer a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, limite também para a permissão da distribuição de material gráfico. Essa mesma regra é aplicada à circulação de carros de som e ministros em carreatas, caminhadas e passeatas. O derrame de santinhos continua proibido durante todo o final de semana – na véspera das Eleições de 2022 e na data de sua realização – em todos os municípios do estado.

No domingo (30), dia do pleito, os votantes voltarão a exercer sua cidadania, por voto direto e secreto. A votação acontecerá das 8h às 17h, mesmo período em que funcionarão as mesas receptoras de justificativa, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesNeste dia é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração. Todavia, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

votação eletrônica
Créditos: Lucas Aquino / Istock

E é vedada a propaganda chamada de boca de urna. O transporte de eleitores não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e automóveis particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, candidata ou candidato.

Também é vedada a entrada na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo