Direito Eleitoral

Prazo para prestação de contas parciais de candidatos teve início nesta quarta (21)

Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Teve início nesta quarta-feira (21) o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da prestação de contas parcial, referente às Eleições Municipais 2020, pelos candidatos e partidos políticos. Todos independentemente de estar ou não com o registro deferido, devem encaminhar a prestação de contas parcial até domingo (25), por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Devem constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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