TSE rejeita cassação por suposto disparo de mensagens nas eleições

Data:

TSE rejeita cassação por suposto disparo de mensagens nas eleições | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou improcedentes duas ações protocoladas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão.

A alegação foi ter havido prática de abuso de poder econômico por supostos disparos ilegais em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp. Pela lei, somente a propaganda paga pode ser feita nas redes sociais. Para justificar a ação, os partidos apresentaram cópia de uma matéria jornalística para embasar a acusação.

A advogada Karina Kufa, representante do presidente, durante o julgamento disse que não foram apresentadas provas para embasar a acusação. Segundo ela, em outro processo que correu na Justiça, ficou concluído que a matéria jornalística citada não se sustentava.
Ao julgar o caso, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Luis Felipe Salomão. Segundo o ministro, a coligação não apresentou provas das acusações.

“A inicial veio instruída somente com essa notícia jornalística e, no curso da demanda, a autora não apresentou provas dos supostos fatos e aquelas provas que queria produzir eram impertinentes, inadequadas ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, afirmou. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.