TSE rejeita cassação por suposto disparo de mensagens nas eleições

Data:

TSE rejeita cassação por suposto disparo de mensagens nas eleições | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou improcedentes duas ações protocoladas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão.

A alegação foi ter havido prática de abuso de poder econômico por supostos disparos ilegais em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp. Pela lei, somente a propaganda paga pode ser feita nas redes sociais. Para justificar a ação, os partidos apresentaram cópia de uma matéria jornalística para embasar a acusação.

A advogada Karina Kufa, representante do presidente, durante o julgamento disse que não foram apresentadas provas para embasar a acusação. Segundo ela, em outro processo que correu na Justiça, ficou concluído que a matéria jornalística citada não se sustentava.
Ao julgar o caso, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Luis Felipe Salomão. Segundo o ministro, a coligação não apresentou provas das acusações.

“A inicial veio instruída somente com essa notícia jornalística e, no curso da demanda, a autora não apresentou provas dos supostos fatos e aquelas provas que queria produzir eram impertinentes, inadequadas ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, afirmou. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.