Direito Empresarial

Desembargador suspende decisão que determinou paralisação do procedimento de recuperação judicial da Rede Metodista

Imagem meramente ilustrativa - Créditos: juststock / iStock

O desembargador Ney Wiedemann Neto, deferiu o recurso especial com pedido de efeito suspensivo aos efeitos da decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou a ilegitimidade ativa das associações civis sem fins lucrativos para requererem recuperação judicial, apresentado por 15 instituições de ensino e associações da Rede Metodista.

No Agravo de Instrumento (AI 5064945-66.2021.8.21.7000) as associações civis empresariais postularam, a suspensão ativa dos efeitos da decisão para evitar a imediata paralisação do procedimento de recuperação judicial até então em curso.

Segundo o magistrado as recuperandas já externam preocupação com eventual manutenção da decisão recorrida, a qual implicaria danos concretos estendidos aos 20.000 alunos, 3.000 postos de trabalho, cerca de 90.000 afetados direta ou indiretamente, além dos próprios credores, que terão os ativos esvaziados para satisfação de seus créditos. “Por tais razões, o cumprimento da decisão do agravo de instrumento pode gerar nefastos efeitos ao processo de recuperação judicial. Destarte, em sede de cognição sumária, preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 995), deve ser concedido o efeito suspensivo até o juízo de admissibilidade do recurso especial, oportunidade em que poderá ser reavaliada a decisão”, pontuou.

O magistrado deferiu o pedido, determinando a suspensão decisão proferida no AI até o juízo de admissibilidade do recurso especial, quando poderá ser reavaliada a decisão.

Recurso Especial Metodista


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