Direito Indígena

TJAM determina assegurar ampla defesa a indígenas

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a adoção de uma série de procedimentos para assegurar os direitos de pessoas indígenas que, em âmbito criminal, na Justiça Estadual, venham a ser acusadas, condenadas ou privadas de liberdade. A decisão busca cumprir as garantias previstas na Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como na Recomendação nº 018/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Humorista Léo Lins é condenado por piada sobre indígena

A Justiça de São Paulo condenou o humorista Léo Lins foi a pagar uma indenização de R$ 20 mil, ao líder indígena Ronildo Amandius, cacique da aldeia Paranapuã, em São Vicente (SP). Em 2018, Lins, que atua no programa "The Noite" (SBT), publicou em suas redes sociais uma foto do cacique na qual ele exibia a palma da mão com os dizeres "índio não é fantasia".

TRF3 anula decisões sobre reintegração de posse na Comunidade Yvo Vera

Por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foram anuladas duas sentenças da 2ª Vara Federal de Dourados (MS) que haviam determinado reintegração de posse de imóveis rurais localizados na região das terras da Comunidade Yvo Vera. Indígenas e União afirmaram que a área em disputa integra reserva já demarcada e registrada.  

Justiça da Bahia determina reintegração de posse de área indígena

Foi determinada pela subseção da Justiça Federal em Itabuna a reintegração de posse da área indígena conhecida como Tupinambá da Serra do Padeiro, localizada no sul da Bahia, de acordo com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado.

Confirmada decisão que determinou retirada de não-índios da Terra Indígena Urubu Branco (MT)

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente, e suspendeu a liminar que impedia a retirada de não-índios da Terra Indígena Urubu Branco, no Mato Grosso. No pedido formulado na Suspensão de Liminar 1.355/MT o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que a presença de não-índios no local aumenta o risco de conflitos violentos.

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