A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso de apelação junto à Auditoria da Justiça Militar de São Paulo, solicitando a anulação do julgamento que absolveu dois PMs suspeitos de terem estuprado uma mulher, em junho de 2019, durante o turno de trabalho e no interior de uma viatura em Praia Grande (SP).
O acusado, soldado Danilo de Freitas Silva admitiu a prática de sexo oral, mas alegou que tudo foi consensual. Todavia, um parecer do Instituto Médico Legal (IML) revelou que a vítima apresentou “sinais de lesões corporais de natureza leve” nas partes íntimas, o que “pode ser compatível com ato sexual recente”.
O juiz João Roth em sua decisão afirma que não ficou provado que tenha havido conjunção carnal, nem violência ou grave ameaça na prática de sexo oral e que a vítima não se esforçou para pedir ajuda. O magistrado afirma ainda, que é impossível a prática de estupro na parte de trás de um Fiat Uno, embora, um laudo pericial tenha mostrado o contrário.
A Defensoria, além da anulação do julgamento, pede que seja reconhecida a parcialidade do juízo. Para a Defensoria o magistrado possui visão equivocada “sobre como mulheres vítimas de violência sexual devem se comportar”, tendo se baseado “em uma visão deturpada de consentimento”.
No recurso, a Defensoria pede à Justiça Militar que Danilo seja condenado por atentado ao pudor e estupro e o motorista da viatura Anderson Silva da Conceição, que deveria ter atuado para não permitir o estupro.
Com informações do UOL e Folha de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.