Homem ligado a grupo político da ex-prefeita de Italva é condenado por tráfico de influência

Data:

Crack - Prisão - Polícia Militar - Direito Penal
Créditos: AerialMike / Depositphotos

Pedro Soares de Almeida, associado ao grupo político da ex-prefeita de Italva, localizada na região noroeste fluminense, foi condenado por tráfico de influência e terá que cumprir 874 horas de serviços comunitários, além de pagar uma quantia em dinheiro equivalente a 50 salários mínimos para uma entidade pública cadastrada na Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA). A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, responsável pela Comarca de Italva-Cardoso Moreira.

O réu solicitou ao gerente do Laboratório de Análises Clínicas de Raiva (LACITA) um favorecimento tanto para si quanto para Joelson Gomes Soares, esposo de Margareth de Souza Rodrigues Soares, ex-prefeita de Italva. Essa ajuda corresponderia a 10% do contrato firmado entre o laboratório e o município, com o objetivo de influenciar nos pagamentos que a prefeitura deveria fazer ao LACITA em virtude do contrato.

De acordo com a decisão do juiz, ficou comprovado nos autos que o réu possuía uma influência significativa dentro do grupo político da ex-prefeita, tendo ocupado o cargo de secretário de saúde durante o mandato de Joeson, também ex-prefeito, e atuado como assessor na Secretaria de Saúde em 2019, no governo de Margareth.

“Observa-se, nos casos como o presente, um comportamento em que se cria uma dificuldade para posteriormente oferecer uma solução. Em outras palavras, aproveita-se do atraso nos pagamentos (que, em alguns casos, são intencionalmente atrasados), cria-se uma narrativa de dificuldade em entrar em contato com a pessoa responsável pelos pagamentos e, posteriormente, apresenta-se a única solução para o impasse, que, neste caso, foi o pagamento de uma vantagem indevida solicitada pelo réu”, explicou o juiz Rodrigo Pinheiro.

Processo nº: 0001389-08.2019.8.19.0080

(Com informações do TJRJ- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.