Direito Processual Penal

Alexandre de Moraes acolhe pedido da PF e determina prisão do blogueiro Allan dos Santos

Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock.com

Atendendo a pedido da Policia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva e inicio do processo de extradição do blogueiro Allan dos Santos, por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.

A ordem de prisão, que tem prazo indeterminado, foi emitida no último dia 5, mas só veio a público hoje. Santos, que está nos Estados Unidos há mais de um ano, é investigado no inquérito das milícias digitais, que apura a atuação de grupos na internet contra a democracia e as instituições.

O pedido de prisão foi feito pela PF no dia 16 de setembro, com o argumento de que Santos "prossegue praticando crimes" mesmo depois de deixar o Brasil. Ele também é suspeito de usar seus canais para a prática de lavagem de dinheiro.

O ministro determinou bloqueio de contas e de remessas de dinheiro ao blogueiro, além de requisitar cooperação jurídica para sua extradição. A embaixada também foi informada.

Alexandre de Moraes também atendeu pedido da PF, endossado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e determinou que o Google informe sobre lives e doadores do canal Terça Livre, de Allan dos Santos, desde janeiro de 2020.

Hacker with a hood and binary code. Hacking the Internet.

Segundo o ministro, "O investigado continua a incorrer nas mesmas condutas investigadas, ou seja, permanece a divulgar conteúdo criminoso, por meio de redes sociais, com objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização; gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira promovendo o descrédito dos poderes da república, além de outros crime".

Nas decisões, o ministro aponta que a prisão é necessária para impor restrições financeiras, pois “há fortes indícios de que os valores arrecadados por meio de vídeos e lives na internet são utilizados de maneira ilícita, financiando a estrutura da organização criminosa que se investiga”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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