OAB-RJ aponta inconstitucionalidade em lei que reinstitui taxa de controle para atividades de petróleo e gás no estado

Data:

STJ nega pedido da Petrobras para ceder campos de petróleo sem licitação
lalabell68 / Pixabay

A recente aprovação da Lei 10.024/2023 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que reintroduziu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no estado, está gerando preocupações legais. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), expressou sua apreensão, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade desse tributo.

Em nota oficial, a OAB-RJ relembra que o STF, em 2020, declarou a inconstitucionalidade da TFPG instituída pela Lei estadual 7.182/2015. Naquela ocasião, a Corte considerou que a base de cálculo, que era o barril de petróleo produzido, não estava alinhada com os custos da atividade estatal a ser remunerada pela taxa.

A seccional alega que os mesmos problemas de legalidade e constitucionalidade persistem na nova Lei estadual 10.254/2023, mesmo após as modificações aplicadas à TFPG. Destaca que o “valor fixo estabelecido continua sendo incongruente e desproporcional ao custo da atividade a ser remunerada”. Além disso, aponta que a lei “delega ao Poder Executivo a atribuição de definir o conceito de ‘área sob contrato’ para fins de cálculo da TFPG a ser paga pelas empresas petrolíferas”.

A OAB-RJ reafirma seu compromisso em defender os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes, contribuindo para a evolução das instituições jurídicas. A entidade expressa a esperança de que o ambiente de negócios no estado do Rio de Janeiro permaneça “estável e seguro”. A nota é assinada pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e pelos presidentes das comissões de Assuntos Tributários, Direito Aduaneiro e Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Leia a nota:

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, diante da recente publicação da Lei 10.254, de 20 de dezembro de 2023 que, dentre outras medidas, reinstituiu a TFPG – Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a OAB-RJ vem apresentar razões na busca de se evitar que novo e intenso contencioso se instaure sobre temática já enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Com efeito, em 2015 o Estado do Rio de Janeiro já havia instituído a TFPG pela Lei 7.182/2015, o que ocasionou ampla reação por parte da indústria petrolífera, materializada no ajuizamento de uma série de ações individuais pelas empresas; no ajuizamento de ações coletivas movidas por entidades de classe; e, inclusive, pelo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (ADIN 5.480).

2. Em abril de 2020 o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a referida ADIN 5.480 por entender que a base de cálculo (barril de petróleo produzido) não guardaria congruência com os custos da atividade estatal a ser remunerada com a referida Taxa.

3. É bem verdade que houve modificações redacionais na então TFPG prevista na Lei 7.182/20215 e na TFPG ora reinstituída pela Lei 10.254/2023.

4. Contudo, ainda assim permanecem vícios de legalidade e de constitucionalidade que certamente farão ressurgir intenso contencioso em torno do tema.

5. Isso porque, de acordo com a Lei 10.254/2023, a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás (“TFPG”) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, “em especial ambiental, sobre a atividade de exploração e produção de Petróleo e Gás no Estado do Rio de Janeiro será exercido pelo órgão ambiental competente mediante controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera, consoante competência estabelecida nos incisos VI, VII e XI do art. 23, nos incisos VI e VIII do art. 24, no inciso VI do art. 170 e no art. 225, § 1º, da Constituição da República, bem como nos incisos VI do art. 73, VI e VIII do art. 74 e art. 261 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e observando-se o disposto na Lei Complementar Federal nº 140/2011” (art. 1º).

6. A Lei 10.254/2023 prevê que a TFPG “corresponderá a 10.000 (dez mil) UFIR por mês, por área sob contrato, conforme regulamentação do Poder Executivo, a ser recolhido pelo contribuinte” (art. 6º).

7. Não obstante a mudança promovida, fato é que o valor fixo estabelecido continua sendo incongruente e desproporcional ao custo da atividade a ser remunerada com a referida taxa, além de representar grandeza (“área sob contrato”) impertinente e imprecisa para se mensurar a base de cálculo de taxa.

8. Sem prejuízo de o vício acima apontado convergir com aquele já desabonado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 5.480, a Lei 10.254/2023 ainda delega ao Poder Executivo a atribuição de definir o conceito de “área sob contrato” para fins de cálculo da TFPG a ser paga pelas empresas petrolíferas.

9. Essa delegação de competência ao Poder Executivo para determinar conceito fundante da própria obrigação tributária de pagar a TFPG conflita com o comando do artigo 97, III e IV do Código Tributário Nacional que consigna caber à Lei formal a fixação dos elementos da obrigação tributária, quais sejam: fato gerador, base de cálculo e contribuinte

10. Dessa forma, no exercício de sua função de defesa dos direitos e garantias fundamentais dos contribuintes e de colaboração e contribuição para a evolução das instituições jurídicas, a OABRJ vem, respeitosamente, apresentar as razões acima para que sejam sopesadas na busca de se manter um ambiente de negócios no Estado do Rio de Janeiro estável e seguro, evitando-se que se instaure amplo contencioso sobre a cobrança da TFPG ora reinstituída.

Assinam a nota: Luciano Bandeira, presidente da OABRJ; Maurício Pereira Faro, Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OABRJ: Jeniffer Adelaide Marques Pires, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OABRJ e Felipe Rodrigues Caldas Feres, Presidente da Comissão de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da OABRJ.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo