Direito Público

Confirmada multa à Caixa por demora em atendimento telefônico

Créditos: diegograndi | iStock

Foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) multa aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), no valor de R$ 4 milhões, aplicada à Caixa Econômica Federal (Caixa) por infrações ocorridas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição bancária.

De acordo com a Turma, ficou comprovado que o auto de infração é legal e está de acordo com a competência da fundação pública estadual. Os magistrados consideraram que a sanção foi devidamente fundamentada e o cálculo do valor se baseou em critérios objetivos.

Conforme o processo (0025093-17.2016.4.03.6100 ), o banco público havia sido autuado por falhas no atendimento telefônico do SAC. O tempo máximo de espera ultrapassou o limite permitido e infringiu o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Pela irregularidade constatada, o Procon-SP aplicou multa de R$ 4.324.654,88.

A Caixa ingressou com ação na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que decretou a nulidade do auto de infração, por ausência de fundamentação. No recurso ao TRF3, o Procon pediu o restabelecimento da multa aplicada.

O relator do caso, o desembargador federal Nery Júnior acatou as argumentações do Procon-SP. Para ele, não houve irregularidade na aplicação da multa, sendo devidamente fundamentada e o cálculo baseado em critérios objetivos definidos na legislação. “O valor da multa aplicada não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a receita bruta da empresa, bem como o caráter punitivo e educativo das sanções administrativas”, ressaltou.

O relator pontuou que a legislação atribuiu certa margem de autonomia ao agente público para estipular limites mínimo e máximo para a penalidade pecuniária. “O aspecto atinente ao montante de multa fixado pela autoridade administrativa é matéria que se insere no mérito do ato administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato”.

Por fim, os magistrados entenderam que não ficou caracterizado qualquer excesso do órgão de proteção ao consumidor e a 3ª Turma, por unanimidade, reformou a sentença e manteve a multa aplicada pelo Procon/SP à Caixa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

6 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

6 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

8 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

9 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

9 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás