Direito Público

Improbidade Administrativa: ex-prefeito é condenado por fraudar concurso público para prejudicar desafeta

Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz substituto Claudio Rego Pantoja, em uma ação civil pública julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia condenou ex-prefeito do município de Alto Bela Vista por improbidade administrativa durante o exercício do mandato em 2009. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

O magistrado julgou procedente o pedido para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito por infringir os princípios da administração pública e frustrar a licitude de concurso público. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu pelo prazo de três anos.

O político também foi condenado a pagar multa civil fixada em cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, devidamente corrigida monetariamente a partir da decisão, assim como juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, a ser revertida em favor do município de Alto Bela Vista. O juiz também declarou a proibição do réu em contratar com o poder público, bem como dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Durante o exercício do mandato, o prefeito teria frustrado a licitude do Concurso Público Municipal n. 001/2009 ao alterar, com a edição do Edital de Rerratificação n. 04, de 23 de setembro de 2009, os critérios de desempate do certame. Um dos critérios de desempate era a idade mais elevada do candidato, alterado para a idade mais elevada apenas se os candidatos contassem 60 anos ou mais. Na oportunidade, o prefeito teria alterado a cláusula do edital que versava sobre o desempate após a realização das provas e divulgação do resultado, de maneira que a alteração foi publicada em 23 de dezembro de 2009 e os documentos foram apresentados até o dia 18 de dezembro de 2009.

Essa alteração do edital teria influenciado o resultado final do certame, especialmente com relação ao cargo de Professor II - Educação Infantil, uma vez que duas candidatas obtiveram a mesma nota final. A candidata V. B. G. é mais velha que a candidata M. P. B. e, caso a redação do edital publicado permanecesse sem alterações, seria a primeira colocada no certame. Com a alteração do edital perpetrada pelo requerido, como ambas tinham menos de 60 anos na época dos fatos, a situação se inverteu e a candidata V. B. G. acabou ultrapassada por M. P. B. A candidata classificada em segundo lugar também foi candidata a vereadora por coligação de oposição ao prefeito municipal.

A defesa do réu alegou que a alteração no edital do concurso foi realizada pela empresa técnica contratada pela realização do certame. Entretanto, o juiz interpretou que tal circunstância não exime o réu da responsabilidade, já que o ex-prefeito teria conferido e assinado todos os documentos antes de enviá-los para publicação oficial.

O juiz descreveu que os critérios de desempate foram alterados seis dias após a entrega dos documentos atinentes a prova de títulos, quando já possuía todos os dados referentes à classificação final do certame, vindo a prejudicar a candidata que até então era vinculada a partido político diverso.

"A conduta do réu ultrapassou a fronteira da mera irregularidade ou ignorância, estando a mesma dotada de má-fé e desonestidade, em evidente frustração ao concurso público, bem como aos princípios da impessoalidade e moralidade. Assim, revela-se o cometimento do ato de improbidade, sendo inequívoca a presença de dolo, ainda que genérico, na conduta do requerido", apontou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não ligar os faróis durante o dia em rodovia

1. Faróis Estavam Acesos: Alego que, ao contrário do registrado no auto de infração, os faróis do meu veículo estavam… Veja Mais

1 hora atrás

Modelo de pedido de conversão de multa em advertência

1. Natureza da Infração e Comportamento Anterior: Esta infração foi caracterizada como de natureza leve ou média e não coloca… Veja Mais

1 hora atrás

Modelo de recurso contra multa por condução perigosa

1. Condições de Tráfego e Clima: No momento da alegada infração, as condições de tráfego e climáticas eram adversas, requerendo… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por ultrapassagem em local proibido

1. Sinalização Obscura ou Danificada: Alego que a sinalização indicativa de proibição de ultrapassagem estava obscura, danificada ou obstruída, tornando-se… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por estacionar em vaga destinada a idosos sem autorização

1. Identificação Errada do Veículo: Alego que houve um erro na identificação do veículo por parte do agente de trânsito.… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por estacionar em local proibido

1. Sinalização Insuficiente ou Não Visível: Alego que a sinalização indicativa de proibição de estacionamento estava insuficiente ou obstruída, tornando-se… Veja Mais

3 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Projeto de lei que institui prazos em dias úteis nos juizados...

0
O Projeto de Lei nº 10.020/2018, de autoria do senador Elber Batalha (PSB-SE), que institui prazos em dias úteis nos Juizados Especiais, encontra-se na Mesa Diretora da Câmara após fim do prazo de recursos. A matéria receberá redação final e segue para a sanção presidencial.