Relator pede investigação sobre acordo entre MPF e transparência internacional na Operação Lava-Jato

Data:

Relator pede investigação sobre acordo entre MPF e transparência internacional na Operação Lava-Jato | Juristas
Ministro Dias Toffoli
Brasília-DF 29/04/2020
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que envie ao seu gabinete as investigações em andamento no Ministério Público Federal (MPF) referentes ao acordo firmado entre a força-tarefa da Operação Lava-Jato e a Transparência Internacional. Além disso, requisitou os procedimentos relacionados ao acordo de leniência entre o MPF e a holding J&F.

A determinação foi proferida na Petição (PET) 12061, na qual o ministro também ordenou que os documentos sejam encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). Toffoli ressaltou a necessidade dessa providência para investigar possíveis desvios de recursos públicos pela Transparência Internacional e seus envolvidos, sejam eles públicos ou privados.

Relator pede investigação sobre acordo entre MPF e transparência internacional na Operação Lava-Jato | Juristas
Operação Lava-Jato

Segundo o ministro, graves fatos não foram devidamente fiscalizados pelo Poder Judiciário e pelo TCU. Ele destacou que desde 2014 o MPF mantém parceria com a Transparência Internacional, sediada em Berlim (Alemanha), para iniciativas genéricas de combate à corrupção.

Toffoli também mencionou o acordo de leniência firmado em 2017 entre o MPF e a empresa J&F, que previa o pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de ressarcimento, sendo R$ 2,3 bilhões destinados à execução de projetos em diversas áreas. Segundo o ministro, a Transparência Internacional teria a responsabilidade de gerir essa quantia, o que levanta questões sobre a legalidade da destinação de recursos públicos para uma entidade privada.

A medida do ministro Toffoli surge no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, na qual o STF já havia levantado questionamentos sobre a legalidade da destinação de recursos derivados de multas a autoridades brasileiras para entidades privadas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo