De acordo com a CPI, depoimentos, informações e documentos apontam que Gustavo Trento trabalha em conjunto e é sócio em empresas de Francisco Maximiano, da Precisa Comercialização e Medicamentos, e estaria envolvido com a criação e a divulgação de conteúdos falsos na internet.
O relator, ao suspender a determinação, considerou que a quebra de sigilo abrange o período de 2018 até o presente, porém, a pandemia chegou ao Brasil em 2020. Além disso, Nunes Marques considerou que não houve definição prévia do escopo específico para a quebra dos sigilos. Na sua avaliação, a medida é ampla e genérica e representa manifesto risco de violação injustificada da privacidade não apenas do empresário, mas de terceiros que nem sequer são investigados.
Segundo ele, sobre a suspeita de que Gustavo seria sócio de Maximiano em outra empresa (a Primacial Holding e Participações Ltda.), não foram apontados documentos que mostrariam a sociedade nem condutas irregulares que teriam sido cometidas pelo empresário.
Quanto à divulgação de fake news, o ministro ponderou que não ficou demonstrada relação entre essa suposição e o objetivo da CPI.
Caso os dados sigilosos já estejam em poder da CPI, o ministro determinou que a comissão não poderá acessá-los nem utilizá-los, permanecendo sob sua custódia até posterior decisão no MS.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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