Direito Público

Quebra de sigilos de Gustavo Trento é suspensa por Nunes Marques

Na noite da última terça-feira (5), o ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS 38237), suspendendo a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico do empresário Gustavo Berndt Trento, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, do Senado Federal. Para o relator, o pedido da CPI da Pandemia é genérico e viola injustificadamente a privacidade de Trento.

De acordo com a CPI, depoimentos, informações e documentos apontam que Gustavo Trento trabalha em conjunto e é sócio em empresas de Francisco Maximiano, da Precisa Comercialização e Medicamentos, e estaria envolvido com a criação e a divulgação de conteúdos falsos na internet.

Créditos: R.M. Nunes / Shutterstock.com

O relator, ao suspender a determinação, considerou que a quebra de sigilo abrange o período de 2018 até o presente, porém, a pandemia chegou ao Brasil em 2020. Além disso, Nunes Marques considerou que não houve definição prévia do escopo específico para a quebra dos sigilos. Na sua avaliação, a medida é ampla e genérica e representa manifesto risco de violação injustificada da privacidade não apenas do empresário, mas de terceiros que nem sequer são investigados.

Fake News - Créditos: vchal / iStock

Segundo ele, sobre a suspeita de que Gustavo seria sócio de Maximiano em outra empresa (a Primacial Holding e Participações Ltda.), não foram apontados documentos que mostrariam a sociedade nem condutas irregulares que teriam sido cometidas pelo empresário.

Quanto à divulgação de fake news, o ministro ponderou que não ficou demonstrada relação entre essa suposição e o objetivo da CPI.

Caso os dados sigilosos já estejam em poder da CPI, o ministro determinou que a comissão não poderá acessá-los nem utilizá-los, permanecendo sob sua custódia até posterior decisão no MS.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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