Mulher que sofreu laqueadura sem consentimento deve ser indenizada por hospital-escola

Data:

Juiz autoriza realização de laqueadura em mulher de 23 anos com retardo mental
Créditos: Chaikom / Shutterstock.com

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou a fundação mantenedora de um hospital-escola a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma mulher. A decisão é resultado da realização de uma laqueadura tubária sem o consentimento da paciente.

Segundo a vítima, durante uma cesariana realizada quando tinha 21 anos, em 14 de junho de 2012, ela foi submetida ao procedimento de laqueadura sem ter sido consultada. A mulher só teve conhecimento do fato quatro anos depois, após fazer uma ultrassonografia.

funcionária
Créditos: Serhii Bobyk | iStock

O hospital alegou que a decisão de realizar a laqueadura foi tomada devido à identificação de múltiplas aderências nos ovários e trompas de Falópio, que poderiam causar bloqueios intestinais. No entanto, o juiz Sergio Murilo Pacelli considerou que não houve explicação adequada à paciente sobre o procedimento.

O desembargador Marcos Lincoln, relator do caso, sustentou que a paciente não deu consentimento prévio e válido para a laqueadura tubária, e não ficou demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico.

Gravidez: comissionada tem direito à estabilidade
Créditos: Paradise On Earth / Shutterstock.com

Segundo o relator, o laudo pericial apurou que não consta em qualquer documento do prontuário médico “termo ou descrição que sugira a presença de múltiplas aderências observadas durante a cirurgia”.

Ele acrescentou que não ficou claro o que levou os médicos assistentes a concluírem a laqueadura, tendo em vista que no boletim operatório não se mencionam aderências pélvicas ou quaisquer outras intercorrências cirúrgicas que constituíssem motivo para a operação.

Hospital é condenado por não informar paciente sobre não realização de laqueadura
Créditos: Constantine Pankin / Shutterstock.com

Conforme o desembargador Marcos Lincoln, depreende-se do boletim cirúrgico que houve um parto cesariano sem nada de incomum, e as evoluções médicas subsequentes mantêm esse padrão.

“Como se vê, a intervenção cirúrgica sofrida pela apelada não era imprescindível para a realização do parto, mas, ao que tudo indica, uma eventual forma de precaução para um possível ‘risco de vida’ em uma futura gravidez”, concluiu. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram conforme o relator.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo