Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), declarou a inconstitucionalidade das Leis Distritais 5.730/2016 e 5.841/2017, que dispõem sobre a cessão, a título gratuito ou oneroso, de bens públicos do Distrito Federal a particular ou outros órgãos da Administração.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (0010461-69.2017.8.07.0000), argumentando a presença de vício de inconstitucionalidade formal e material, pois as normas criam nova hipótese de cessão gratuita de bem público, o que viola competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitações.
A Câmara Legislativa do DF, bem como a Procuradoria Geral do DF manifestaram-se em defesa da legalidade das normas. No entanto, ao vislumbrarem que as normas criaram hipótese de inexigibilidade de licitação, os desembargadores entenderam que as leis possuem vício formal. “Assim, inviável admitir a possibilidade de alteração de disposições constitucionalmente definidas, pois o Distrito Federal no exercício de sua competência complementar, observará as normas estabelecidas pela União, devendo observar fielmente a legislação federal quanto ao processo de licitação pública”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000