Entre as instituições religiosas que constam como devedoras ativas da União na lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Igreja Internacional da Graça de Deus aparece como a terceira maior inadimplente. Fundada em 1980, é comandada pelo Missionário R. R. Soares, pai do deputado federal David Soares (DEM-SP), autor da emenda que dá perdão tributário a esse tipo de instituição – e que foi parcialmente vetada por Bolsonaro.
Toda a dívida do CNPJ da Igreja com a União, de R$ 37,8 milhões, está vinculada a contribuições previdenciárias, que deixarão definitivamente de ser cobradas de entidades religiosas a partir desta segunda-feira (14), com a sanção da nova lei.
O débito da Internacional da Graça de Deus só é inferior aos R$ 91,4 milhões devidos pela Igreja Mundial do Poder de Deus, do apóstolo Valdomiro Santiago, e pela Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, que possui R$ 99,2 milhões em dívidas. Outras empresas ligadas a R.R. Soares, como gravadoras, shopping e redes de televisão, não possuem registros na dívida ativa da PGFN.
David apresentou a proposta de perdão tributário em uma emenda a um projeto sobre uso de recursos economizados no pagamento de precatórios no combate à covid-19. Segundo a justificativa dada por ele, as entidades religiosas têm sido alvo de autuações oriundas de interpretações equivocadas da legislação, sem levar em consideração posteriores modificações do ordenamento jurídico.
Apesar de o presidente ter vetado parcialmente o trecho relativo a débitos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as contribuições previdenciárias, como as da Igreja Internacional, foram mantidas por Bolsonaro, e já estão presentes na Lei 14.057, sancionada na terça-feira (14).