A Dataprev argumenta na ação que presta serviços de tecnologia da informação e comunicação em um regime não concorrencial, operando exclusivamente em atividades de responsabilidade do Governo Federal. Além disso, destaca-se como uma empresa pública cujos únicos acionistas são a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Portanto, alega ter direito à imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea "b").
Ao analisar o caso preliminarmente, o ministro Fachin constatou que a Dataprev preenche os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para ser beneficiária dessa imunidade. O Tribunal tem admitido a concessão da imunidade tributária recíproca a empresas públicas que prestam serviço público essencial e operam em regime de exclusividade. A liminar suspende a cobrança de impostos até o julgamento final do processo.
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