A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Campina Grande a indenizar um cidadão em R$ 5 mil, pelos danos morais, em razão de sua inscrição indevida em dívida ativa.
Conforme os autos (0806000-88.2020.8.15.0001) o autor afirma que necessitou realizar uma portabilidade de instituição bancária e, ao solicitar uma certidão negativa de débito tributário ao Município, foi informado que seu nome constava inscrito na dívida ativa, cujo débito era relativo a uma suposta multa oriunda da Secretaria de Obras, no valor de R$ 4.308,00, que atualizada totalizava R$ 6.477,65.
Ato contínuo, diz o autor, que ao questionar a legitimidade do débito solicitou que o funcionário da prefeitura verificasse a documentação correlata, momento em que o aludido servidor encontrou o ofício 327 PMCG/SECOB/GS, que faz referência ao erro na atribuição da responsabilidade da dívida, porquanto quem deveria ter sido incluído na dívida ativa era outra pessoa. Diz ainda o promovente que mesmo com a constatação do erro pela edilidade, o seu nome continua negativado e a inscrição indevida impediu a realização da portabilidade bancária.
“O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça é categórico no sentido de que, no caso de indevida inscrição na Dívida Ativa, bem como irregular ajuizamento de execução fiscal, resta caracterizado o dano moral e o dever de indenizar”, afirmou o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto.
Segundo o desembargador, o autor sofreu perturbação em seu estado de espírito capaz de gerar um desequilíbrio emocional. “O dissabor experimentado pelo autor, consistente em saber que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa do Município e lá permaneceu até ser excluído da relação processual, pelo judiciário, a quem recorreu, em face de comportamento ilícito do Estado, é circunstância que caracteriza dano moral indenizável”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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