Parcelamento de débitos previdenciários em razão de situação de emergência deve ser instruído com plano de trabalho

Data:

A 8ª Turma do TRF1 negou provimento ao agravo de instrumento do município de São Lourenço do Piauí que solicitava a reforma da decisão proferida pela Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI, relativa ao pedido de suspensão do parcelamento de débitos previdenciários.

O município pediu, na Justiça, a suspensão dos parcelamentos da dívida que possui, de acordo com os termos do art. 103-B da Lei nº 11.196/2005 e do art. 1º do Decreto 7.844/2012, em razão do estado de calamidade pública em que se encontrava a cidade. Buscou, ainda, a suspensão da exigibilidade de todas as parcelas vencidas e vincendas e pactuadas durante o prazo em que perdurar a situação de emergência.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, sustentou que, “não obstante a comprovação do reconhecimento legal da situação de emergência do município agravante, não há nos autos comprovação suficiente do atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.844/2012, que regulamenta a previsão do art. 103-B da Lei nº 11.196/2005”: estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.

Concluindo o seu voto, a magistrada ressaltou que o requerimento de suspensão do pagamento no parcelamento deve ser instruído com plano de trabalho que preveja a aplicação dos valores relativos às parcelas prorrogadas em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiada prolongada e outros eventos climáticos externos.

Processo nº: 0003550-76.2016.4.01.0000/PI

Data do julgamento: 16/05/2016
Data de publicação: 27/05/2016

WM/ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

TRIBUTÁRIO. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. REPACTUAÇÃO DE PARCELAMENTO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. O art. 103-B da Lei 11.196/2005 autoriza a repactuação do parcelamento dos débitos previdenciários, mediante suspensão temporária, na forma do seu regulamento, para o município em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos. 2. Referido dispositivo legal é regulamentado pelo Decreto 7.844/1992, que exige a apresentação de documentos que demonstrem a situação de emergência à Secretaria da Receita Federal de domicílio tributário do município, o que deve ser comprovado nos autos. 3. A propositura de ação judicial menos de vinte dias depois do protocolo da petição na esfera administrativa, com pedido de repactuação de parcelamento dos débitos previdenciários, na forma do art. 103-B da Lei 11.196/2005, tem nítido propósito de transferir ao Poder Judiciário a análise dos requisitos para a concessão do benefício. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento. (ACÓRDÃO 0003550-76.2016.4.01.0000 , DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 – PRIMEIRA SEÇÃO, e-DJF1 DATA:27/05/2016 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo