Uma mulher do Alto Vale de Santa Catarina teve seu recurso negado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. Ela havia ingressado com uma ação de indenização por danos morais contra sua ex-nora, alegando que a ré a havia ofendido por meio de mensagens de texto e de áudio no WhatsApp, após a decisão judicial que concedeu a guarda da criança ao pai.
A autora apresentou cópias das conversas e pediu R$ 7 mil pelos danos morais sofridos.
A ré argumentou que partes das conversas haviam sido suprimidas e que não era possível recuperar o diálogo integralmente devido à troca de número de telefone.
As mensagens eram enviadas do celular da nora para o celular de seu ex-marido e a discussão se concentrava no descontentamento da ré com o modo pelo qual sua filha era tratada pela sogra e pelo ex-marido.
O juiz julgou improcedente o pedido, afirmando que se tratava de um “mero dissabor” comum nas relações familiares.
A autora recorreu, mas o desembargador relator entendeu que não havia elementos para configurar o alegado abalo anímico, já que as mensagens não foram expostas publicamente e ambas as partes contribuíram para aumentar a litigiosidade.
O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Civil.
Apelação n. 5001954-37.2021.8.24.0027/SC.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)