Por unanimidade a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) de indenizar por danos morais os dois ocupantes de uma motocicleta que se acidentaram em razão da má conservação de rodovia federal no Município de Campo Maior, no Piauí.
Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o acidente, em função de forte chuva, o condutor da moto optou por trafegar no acostamento da rodovia, o qual apresentava alguns buracos, vindo a perder o controle do veículo e a cair, o que ocasionou diversas lesões nele e no carona.
Ao analisar o recurso do Dnit contra a decisão da 1ª instância, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que “por se tratar de suposto dano resultante de omissão do Estado, que teria inobservado o dever de manutenção de rodovia, deve-se ser aferida a responsabilidade civil subjetiva”.
Segundo o magistrado, da análise das provas tem-se que embora a via estivesse bem sinalizada, possuía buraco de tamanho significativo em seu acostamento e que em decorrência das lesões sofridas no acidente os autores necessitaram de tratamento médico e de afastamento das atividades laborais.
“Dessa forma, o valor de reparação não pode ser ínfimo para não representar uma ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo para não constituir um enriquecimento sem causa em favor do ofendido. Com essas considerações, entendo razoável a fixação de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos autores, nos termos da sentença”, concluiu o desembargador federal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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