CNJ mantém suspensos prazos de concursos do Judiciário

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Portador de perda auditiva unilateral
Créditos: Gabriel Ramos

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 83ª Sessão Virtual do Conselho, encerrada no dia 30 de março, decidiu renovar a recomendação aos tribunais de manter suspensos até 31 de dezembro os prazos de validade dos concursos que estivessem em andamento em 27 abril de 2020. Nessa data, o CNJ editou a Recomendação CNJ n. 64/2020, um ato normativo que orientava a suspensão dos cronogramas dos processos seletivos da Justiça em função das medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus, sobretudo o distanciamento social.

A medida foi tomada no julgamento de dois pedidos de providências (PP 0010613-11.2020.2.00.0000 e PP 0000889-46.2021.2.00.0000). Segundo o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, o ato normativo do CNJ recomendou em abril de 2020 a suspensão da validade dos certames no Judiciário enquanto durasse a vigência do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020. A norma do Congresso Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública no país teve sua validade fixada até 31 de dezembro do ano passado.

A exemplo do normativo do CNJ, a lei criada para conduzir o enfrentamento do Estado brasileiro à pandemia da Covid-19 (Lei nº 13.979/2020) foi aprovada pelo Congresso com a mesma vigência das medidas preconizadas estabelecidas pelo Decreto Legislativo n. 6. Com o agravamento da crise sanitária em todo o país, no entanto, em março deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a vigência das medidas sanitárias previstas na lei para combater a pandemia (como isolamento e quarentena) até 31 de dezembro de 2021.

No mesmo mês de março, o Congresso Nacional estendeu também até o fim deste ano a vigência das medidas fiscais excepcionais para combater os efeitos da pandemia com ao aprovar a Emenda Constitucional n. 109. Uma das medidas foi a que proibiu a realização de concurso público, com exceções previstas em lei. Assim o relator dos processos, Ministro Emmanoel Pereira, entendeu que estender o prazo dos concursos não encerrados nos tribunais seria mais uma contribuição do Poder Judiciário para a contenção das despesas públicas, sem prejudicar os candidatos já aprovados.

“Dessa forma, preserva-se o interesse público até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos, na medida em que não compromete ainda mais o orçamento destinado aos Tribunais, impondo uma adequada execução dos recursos públicos, bem como o interesse dos próprios candidatos aprovados”, afirmou o ministro Emmanoel.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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