Dois homens condenados por crimes ligados ao tráfico internacional de drogas em Caxias do Sul

Créditos: IndypendenZ / iStock

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) proferiu sentença condenatória contra dois homens acusados de envolvimento em crimes relacionados ao tráfico internacional de drogas. A decisão foi publicada na quarta-feira (13/3).

Segundo a narrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), um motorista de caminhão foi flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kg de maconha em junho de 2022. Ele foi preso em flagrante e processado por tráfico em outra ação. O segundo indivíduo foi identificado como "batedor" no esquema de transporte, com sua participação no delito comprovada por meio de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

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Na defesa, o motorista alegou ter recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas afirmou desconhecer o seu conteúdo. O "batedor" sustentou que não havia elementos que comprovassem seu envolvimento no tráfico, nem a transnacionalidade do delito.

O juízo destacou que o motorista era acusado, nesta ação, de associação para o tráfico de drogas, enquanto o "batedor" respondia pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Após avaliar as provas, incluindo autos de apreensão, informações obtidas por quebra de sigilo telefônico e depoimentos, o juiz concluiu pela materialidade, autoria e dolo do delito, além de confirmar a transnacionalidade do crime.

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O juízo considerou que os dois homens demonstraram experiência no tráfico de drogas, o que não permitiu o reconhecimento do tráfico privilegiado solicitado pela defesa. Concluiu que as circunstâncias do crime, como o transporte oculto e dissimulado da droga e o alto valor comercial da carga, evidenciavam a conexão dos réus com uma organização criminosa especializada no tráfico transnacional de drogas.

Na sentença, o "batedor" foi condenado a 14 anos de reclusão, mantendo-se sua prisão preventiva, enquanto o motorista recebeu uma pena de cinco anos e um mês de reclusão. Ambos podem recorrer.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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