Plano de recuperação judicial firmado por credores não pode sofrer interferência do Judiciário

Data:

Magistrado considerou o princípio da soberania da decisão dos credores

credores
Créditos: Zolnierek | iStock

O desembargador Dinart Francisco Machado, do TJ-SC, acatou o agravo de empresas interposto contra decisão de primeiro grau que, na homologação do plano de recuperação judicial, condicionou a venda dos imóveis integrantes do patrimônio das recuperandas ao pagamento dos credores trabalhistas até R$ 20 mil.

No plano, os credores autorizaram as empresas a vender os bens imóveis se houvesse respeito ao valor mínimo de arrematação e avaliação, caso optasse por leilão.

Na visão do magistrado, não poderia haver o condicionamento da alienação, já que não há previsão legal e que “deve-se destacar o princípio da soberania da decisão dos credores em Assembleia Geral de credores, segundo o qual os credores decidem de forma soberana acerca do plano de recuperação da empresa”.

Ele apenas salientou que a condição imposta se deu pela resistência em cumprir o pagamento dos credores trabalhistas, que deveria ter ocorrido em até 12 meses, a partir da publicação da decisão de concessão da recuperação judicial.

Assim, determinou que o valor do produto da alienação seja depositado em subconta judicial em montante suficiente para garantir o pagamento dos credores, até que seja julgado o mérito da ação. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Agravo: 4031177-41.2018.8.24.0000 – Disponível para download

Recuperação: 0301182-10.2016.8.24.0012

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo