O ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) se tornou réu na ação popular que solicita a suspensão da Parceria Público-Privada responsável pelos serviços de manutenção e troca do sistema de iluminação pública.
Em 09/04 (segunda-feira), o juiz Alberto Alonso Muñoz concedeu a liminar que suspende o contrato da PPP, proibindo a prefeitura de realizar qualquer pagamento relativo a ele. Para o magistrado, as evidências constantes no áudio divulgado pela rádio CBN são graves e indicam o pagamento ilícito a uma servidora (Denise Abreu, ex-diretora do Departamento de Iluminação da Prefeitura de São Paulo) como motivo para que o consórcio FM Rodrigues/CLD vencesse a disputa.
Alberto destaca que, após a notícia, João Doria publicou uma nota, em que determina a exoneração da servidora e a restrição do contrato firmado à manutenção do serviço de iluminação pública, além da instauração de procedimento investigatório.
Para o juiz, tais medidas são insuficientes, uma vez que os pagamentos à empresa serão mantidos, violando os princípios da Administração Pública. Ele ainda descartou a alegação das empresas que diziam ser necessária a comprovação de prejuízos com a continuidade do objeto do contrato. Muñoz reafirma que há uma prática anterior e ilícita, que viola o princípio da liberdade de concorrência na contratação.
Diante dos fatos e da opinião do Ministério Público pela concessão da liminar, o magistrado seguiu a tese sustentada pelos autores da ação popular que alegam que, com tais indícios, o mínimo a se fazer é suspender a execução do contrato, imediata e cautelarmente. Além disso, entendeu ser necessária a inclusão do prefeito no polo passivo.
Fonte: Jota